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QUITES COM A LEI 1v1s6r

Marcos Duarte by Marcos Duarte
11 de março de 2021
in Notícias
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QUITES COM A LEI
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Concessionárias e lojas devem informar clientes sobre a incidência de tributos e restrições para a comercialização de veículos automotores novos ou usados.  582n2m

Oficialmente tida como “Presidenta”, fazendo nossos lexicógrafos mais saudosos revirarem-se nos caixões, Dilma Roussef aprovou a Lei 13.111 de 25 de março de 2015, que é uma luz no fim do túnel aos compradores de veículos automotores, novos ou usados, em todo o Brasil. 3e3o5r

Nela criou-se a obrigação das empresas que comercializam esses produtos, de informarem ao comprador todos os valores dos tributos que incidirão na venda e a situação completa do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação.

Outro fator importante é que essa nova medida obriga, ainda, que esses comerciantes do ramo demonstrem, de forma concreta e documental, a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde for registrado e estiver sendo comercializado.

Com essas medidas espera-se que desde o contrato de compra e venda à ser assinado entre as partes, já conste cláusula que apresente todas essas informações sobre o veículo comercializado.

O melhor dessa Lei está inserido no seu art. 3º: O descumprimento da lei implicará aos comerciantes do ramo, efetuarem o pagamento do valor correspondente a todos os tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo, existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador. 

E ainda mais: Devem os comerciantes restituírem o valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto, evidentemente sem prejuízo a outras penalidades previstas em nossa legislação civil e criminal.

Fiquemos atentos, pois essa nova lei entrará em vigor no próximo dia 26 de maio. Então, melhor aguardarmos alguns dias para adquirirmos nossa motocicleta novinha em folha, ou “aquela pechincha” que está nos esperando na loja da esquina.

Você já teve problemas desse tipo?  


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Texto e Edição: Marcos Duarte   

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Marcos Duarte s2w3e

Jornalista, advogado, motociclista desde 1970 e editor do Portal Aventuras desde agosto de 2014, já foi colaborador da Revista Moto Adventure e do Portal Damas Aladas, trazendo notícias do mundo das aventuras nos mais diversos segmentos.

Tags: D Motolegislaçãolegislação de trânsitoLeiMarcos DuartemotomotociclismoPortal D Moto
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